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13 maio 2018

MPE acusa site de notícia de fazer propaganda eleitoral fora do prazo

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), uma representação com pedido de liminar, contra Deyves Araújo da Silva Pereira. Ele é acusado de realizar propaganda eleitoral antecipada, atrvés de uma matéria veiculada em 24 de abril deste ano em seu site, o Fala Piauí.
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Conforme o MPE, a transgressão ocorreu na reportagem intitulada “A população aposta na mudança: Valter Alencar cresce em pesquisa eleitoral". No texto, o autor diz que “o recado é claro na pesquisa: a população quer a mudança e acredita que com planejamento, responsabilidade com a verba pública e determinação para fazer é possível mudar a realidade no cerrado piauiense e por todo o estado”.

Trechos da notícia também transmitem a idéia de que o pré-candidato Valter Alencar seria a pessoa indicada para ocupar a administração pública estadual. A mensagem não está expressa e não chegou a ser verbalizada, mas segundo o Ministério Público Eleitoral, a narrativa evidencia esse propósito. 

Responsável pela representação, o procurador eleitoral auxiliar Marco Túlio Caminha, afirma que “não se trata, no caso, de mera divulgação de ideias, de menção a uma plataforma de governo ou uma pretensa candidatura e de exaltação das qualidades pessoais e sim de dar destaque ao pretenso candidato ao Governo do Estado do Piauí, registrando o crescimento específico, vez que sequer na matéria são citados os nomes dos pré-candidatos com maior intenção de votos”, destacou. 

Ouro ponto considerado foi a veiculação da matéria na internet, o que é proibido pela Lei das Eleições. Assim, o representado não só descumpriu o prazo estabelecido pela Lei Eleitoral (após 15 de agosto do ano da eleição), como também veiculou propaganda proibida. 

O procurador ainda destacou que não se deve ignorar a liberdade de expressão e a livre manifestação de pensamento. Porém, não é o que ocorre neste caso. Portanto, o MPE solicita ao TRE a retirada do conteúdo do site, devendo ser comprovada em até 24 horas, sujeito a multa em caso de descumprimento. No lugar da postagem, deve ficar a mensagem “removido por ordem da Justiça Eleitoral”. O MPE também pediu a citação do responsável pelo site e a procedência da representação.

Fonte:Viagora

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