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13 agosto 2017

Políticos contra a Nação

O que leva alguns brasileiros serem contra a sua própria Nação? Que vantagens são capazes de fazer essas pessoas se exporem perante toda a sociedade? Não há justificativa plausível ou algo do que ao menos chegue perto de qualquer argumento convincente.

Pois é exatamente isso que está acontecendo atualmente com os parlamentares que apoiam o presidente golpista Michel Temer no Congresso Nacional.

Convém lembrar que até existe povo sem País, visto que Pais é constituído de povo, território e Estado organizado, soberano. É o caso dos "curdos" que são um povo que habita porções de terras no Iraque, Turquia, Síria etc., e por isso não existe sistema próprio de governo. Entretanto, não existe País sem povo, porque é através dele que busca o lugar da sobrevivência e do governo para se organizar em sociedade.

O Brasil em 7 de setembro de 1822 deixa de ser Colônia de Portugal para ser País Independente, pois Colônia não é País mas possessão do País o qual pertence. Depois da Independência, tornou-se o Brasil Imperial, com governo próprio, D. Pedro I. E em 1889, proclamada a República, criou-se o sistema presidencial é bicameral, o Congresso Nacional, com a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

No sistema republicano ocorre do brasileiro se comportar contra o País quando atenta contra a Constituição em vigor, pois é nelaque se estabelece as vigas mestras do Pais, como o sistema e regime políticos, soberania, instituições públicas, economia, funcionalidade e o funcionalismo estatais, estados democrático e social de direito, valores nacionais, enfim, tudo que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais públicas e da pessoa humana que compõem a Nação.

Dito assim, nunca é demais lembrar que em 31 de agosto de 2016, conforme muitos fatos já delineados, a maioria absoluta do Congresso Nacional, em afronta à institucionalidade pátria, aplicou o golpe parlamentar-constitucional-judicial que elevou Michel Temer ao poder da União.

Isso por si só já caracteriza a manipulação do Estado Democrático de Direito, que seria uma violação da Constituição da República de 1988, que não foi respeitada pelos golpistas.

Ainda nessa sanha da quebra da normalidade jurídico-legal, aconteceu o julgamento do então vice-presidente Michel Temer pelo Superior Tribunal Eleitoral (STE) que, segundo ficou sobejamente comprovado, configurou-se o crime eleitoral, e que a tal estrangulação normativa não teve a guarida ou o sentenciamento naquela Corte Eleitoral, em razão apenas de manter o ímpeto golpista aplicado no Brasil.

Ato contínuo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncia na Câmara dos Deputados contra o presidente ilegítimo por práticas delituosas anti-republicanas que foi rejeitada através do toma-lá-dá-cá explícito das emendas parlamentares que se transformaram em balcão de negócios para livrar a pele do presidente negocista.

Para piorar, consoante os institutos de pesquisas, apenas 5% da população brasileira aprovam o governo usurpador.

Assim, deduz-de que, se o presidente espúrio chegou ao Palácio do Planalto por meio do golpe, houve transgressão constitucional; se a sua eleição de vice-presidente infringiu o cumprimento da legislação eleitoral e que o beneficiou, houve novamente transgressão constitucional; se na votação da Câmara consumou a liberação de recursos (emendas) pelo voto em benefício pessoal do presidente (crime de responsabilidade por impedir o livre exercício do Poder Legislativo), houve outra vez transgressão constitucional; se o presidente da Câmara (cassado e preso) que apresentou o processo de impeachment teve a eleição da Mesa comprada, como disse a matéria da revista Época, houve reiteradamente transgressão constitucional; e se o povo, na sua quase totalidade, repudia o governo, por não lhe pertencer, houve sucessivamente transgressão constitucional. Ora, quem burla tudo isso para se aconchavar com o desgoverno são aqueles que estão também e conscientemente contra a Nação.

Por Deusval Lacerda de Moraes

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