Ministério Público do estado do Piauí ingressa com ação para garantir que 19 crianças tenham acesso a cirurgias cardíacas urgentes - PORTAL DO ÁGUIA

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21 março 2017

Ministério Público do estado do Piauí ingressa com ação para garantir que 19 crianças tenham acesso a cirurgias cardíacas urgentes


A 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa do direito à saúde, ajuizou ação civil pública em face do Estado do Piauí, e especificamente da Secretaria de Saúde, com o objetivo de garantir que crianças portadoras de doenças cardíacas graves sejam submetidas às cirurgias necessárias, no prazo de trinta dias. “O que se defende por meio da ação é o direito de recém-nascidos, crianças e adolescentes residentes no Piauí de contar com o acesso a cirurgias cardiovasculares de alta complexidade, não realizadas nos serviços existentes credenciados ao SUS no estado”, explica a Promotora de Justiça Karla Daniela Carvalho.

Atualmente, dezenove crianças constam da lista de espera para realização de cirurgia. Em junho de 2014, o Ministério Público havia instaurado um procedimento para apurar a reclamação individual registrada pela mãe de um bebê de 8 meses, portador de cardiopatia grave. A criança já estava cadastrada no Programa de Tratamento Fora de Domicílio (CNRAC), aguardando autorização para o procedimento cirúrgico. A 12ª Promotoria de Justiça tomou providências e provocou os órgãos responsáveis, mas a escassez de oferta a pacientes do SUS para tratamentos de doenças cardiovasculares complexas acabou por ocasionar o falecimento do bebê, em julho daquele ano, sem que tivesse a chance de passar pela cirurgia.



Ainda em 2014, o Ministério Público promoveu audiência com entidades e órgãos envolvidos com a problemática, atuação que resultou na celebração de acordo extrajudicial que aumentou o valor dos contratos dos prestadores de serviços de saúde credenciados, ampliando a oferta de cirurgias cardiovasculares. Desde então, passou-se ao monitoramento da continuidade da realização de cirurgias pelos hospitais. Observou-se que o acordo teve resultados positivos, porque não existem grandes dificuldades de acesso para pacientes adultos, mas a situação ainda é muito grave no que se refere a neonatos e crianças. Apenas em 2016, quatorze crianças faleceram aguardando a realização do procedimento cirúrgico através do CNRAC.



“É flagrante que os pacientes com patologias cardiovasculares são considerados de risco elevado e não podem ficar uma eternidade aguardando por uma cirurgia. Ressalte-se o caso do bebê que encetou a atuação da Promotoria de Justiça, que veio a óbito aguardando a realização da cirurgia que talvez lhe tivesse restituído a saúde e preservado a vida”, argumenta a Promotora de Justiça Maria Ester Ferraz de Carvalho, que também assina a ação civil pública.

O Ministério Público requereu, em caráter urgente, e sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil, a realização das cirurgias cardíacas pediátricas nas crianças que estão na fila de espera, em hospitais públicos, de preferência, ou em outros estabelecimentos conveniados, mediante complementação dos valores da tabela do SUS com recursos próprios do Tesouro Estadual, ou, ainda, pagando-se as despesas junto à rede privada local ou fora do estado.

No pedido de mérito constante da ação, a Promotoria de Justiça requereu determinação judicial para que todos os recém-nascidos e crianças com patologias cardíacas tenham acesso às intervenções cirúrgicas de que necessitarem, no prazo de 90 dias, contados a partir da prescrição médica específica. O Ministério Público também pleiteia que seja fixado o prazo de 120 dias para que um hospital da rede de saúde estadual seja estruturado com equipamentos e equipe multiprofissional, visando à habilitação pelo Ministério da Saúde para realização de cirurgias cardíacas pediátricas, de forma a erradicar a existência de neonatos e crianças em filas, aguardando por muito tempo pelo acesso a tais procedimentos cirúrgicos.



Com as Informações da Assessoria de Comunicação Social

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