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23 fevereiro 2017

Justiça Federal proíbe TIM de vender chips no Piauí


O Ministério Público Federal divulgou nesta quarta-feira, 22/02, uma decisão da Justiça Federal que proíbe a Tim de vender novas linhas no estado do Piauí. A decisão em si, porém, é ainda de outubro do ano passado e depende de indicadores trimestrais da Anatel sobre a qualidade do serviço prestado. A suspensão das vendas vale para os municípios que estiverem abaixo do patamar definido para acesso de voz e dados e queda de ligações.

A operadora ainda tenta derrubar a decisão. Em nota, "a TIM informa que foi intimada da decisão em outubro de 2016 e interpôs o recurso cabível, que está pendente de julgamento". A Anatel também não quis comentar. E nem operadora, nem agência explicam qual será o efetivo impacto da determinação da Justiça, visto que a suspensão das vendas deve ser adotada apenas nas cidades onde os índices estão baixos.

A juíza Marina Mendes, da 5ª Vara Federal do Piauí, lembra na sentença que ainda em 2011, quando foi feito o pedido pelo Ministério Público, adiou a proibição atrelando-a a apresentação de um plano de ampliação da rede, que também deveria ser submetido à Anatel. Vale lembrar que em julho do ano seguinte, 2012, a própria Anatel proibiu a Tim, Oi e Claro de venderem novos chips, exatamente por problemas de qualidade nos serviços. A Tim, principal atingida na época, teve suspensãoem 19 estados, inclusive no Piauí.

“Diante da gravidade das consequências que poderiam ser geradas, postergou-se a análise do pedido de suspensão de comercialização de novas linhas, a fim de que se pudesse dar uma oportunidade à operadora de providenciar uma melhoria na qualidade dos serviços”, diz a juíza. No entanto, prossegue, “compulsando os autos, notadamente os relatórios de fiscalização apresentados pela Anatel (...) verifica-se que, não obstante o razoável lapso temporal já transcorrido, a Tim Celular S/Aainda não conseguiu cumprir integralmente o plano de ação e investimentos para melhoria do serviço de telefonia móvel no Estado do Piauí, persistindo parcialmente os motivos que ensejaram a decisão antecipatória já proferida”.

A decisão, portanto, é de “suspender a comercialização de novas linhas, habilitações ou portabilidades nos municípios em que a Tim tenha alcançado resultados abaixo de 85% para os indicadores de acesso à rede de voz ou de dados (2G, 3G e 4G) ou acima de 5% para os indicadores de queda de rede de voz ou de dados (2G, 3G e 4G), na média trimestral”. A ressalva é de que “a medida restritiva não deve ser aplicada nos municípios que são servidos exclusivamente pela empresa Tim”. Alémdisso, a depender de novos relatórios trimestrais da Anatel, a 5a Vara Federal do Piauí vai definir “sobre eventual cessação da medida restritiva ou sua ampliação”.


Fonte: Convergência Digital

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